22
jul

Férias Coletivas: quem tem menos de 1 ano de empresa também tem direito?

FÉRIAS COLETIVAS: QUEM TEM MENOS DE 1 ANO DE EMPRESA TAMBÉM TEM DIREITO?
✅ Sim! Todos os empregados devem participar das férias coletivas, inclusive aqueles com menos de 12 meses de casa.
📌 Como funciona para quem ainda não completou o período aquisitivo?
O empregado recebe férias proporcionais ao tempo trabalhado (1/12 por mês ou fração igual ou superior a 15 dias); As férias são acrescidas do terço constitucional (1/3); Se o período de férias coletivas for maior que os dias proporcionais a que ele tem direito, os dias excedentes são concedidos como licença remunerada, sem qualquer prejuízo ao trabalhador; Após o término das férias coletivas, inicia-se imediatamente um novo período aquisitivo de 12 meses.
🔄 Isso vale mesmo que o período aquisitivo ainda não esteja completo.
💡 Conhecer a legislação é o primeiro passo para garantir seus direitos!
Base legal: Art. 140 da CLT — “Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.”