ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da Entidade supra, usando de suas atribuições estatutárias legais, convoca todos os membros da categoria profissional (associados e os não associados), por nós representados, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, os Empregados de Corretoras de Seguros e Resseguros do Estado de SC e os Empregados em Empresas de Seguros Privados, de Resseguros e de Capitalização do Estado de SC (data-base janeiro) para reunirem-se no dia 01/12/2025 às 17h:30 em primeira convocação e às 18h:00 em segunda e última convocação, através de plataforma digital para os empregados da Região Metropolitana e demais Região do Estado atendidos pela nossa Jurisdição, e às 18h:30 em primeira convocação e às 19h:00 em segunda convocação, de forma presencial os empregados da Cidade de Blumenau/SC. pertencentes a Jurisdição deste Sindicato, com qualquer número de presentes a ser realizada na Sede do Sindicato, sito à Rua: XV de Novembro, 678, Edifício Schadrack, Sala 302, Centro – Blumenau/SC, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Leitura, discussão e aprovação da Pauta de Reivindicações da proposta de reajuste, aumento de salários, revisão e estabelecimento de novas condições de trabalho para a categoria profissional representada por este Sindicato, fixando-se as cláusulas de natureza social, jurídica e econômica que deverão compor a proposta visando a renovação das Convenções Coletivas de Trabalho, relativa à data-base de Janeiro 2026. b) Discussão e aprovação do percentual da Contribuição Assistencial a ser descontada em folha de pagamento, de todos os empregados, associados ou não associados, beneficiados pelas vantagens da norma coletiva, para o financiamento da campanha salarial e despesas administrativas do Sindicato, de acordo com o art. 8º, IV da CF e art. 513. Alinea “E” da CLT, garantindo o direito de oposição individual ao referido desconto na própria Assembléia Geral, quando da apreciação destacada do tópico em questão. c) Concessão ou não de poderes ao Presidente do Sindicato para estabelecer negociações com o Patronato, para assinar convenção e acordos coletivos, inclusive aditivos, aceitando ou rejeitando propostas conciliatórias e caso sejam malogradas, suscitar, o competente dissídio coletivo junto à Justiça do Trabalho, nos termos da emenda constitucional nº 45/2004.
Link da Assembléia para Região Metropolitana e Demais Regiões do Estado:
Assembléia dia 01/12/2025 https://meet.google.com/nnw-znyi-vfc
Link com acesso direto disponível no site: https://blumenau.securitarios.org.br/
Blumenau/SC, 26 de novembro de 2025.
Denise de Oliveira – Presidente