🤰 Salário-maternidade: Nova lei traz mais agilidade!
As seguradas do INSS agora têm mais rapidez na concessão do salário-maternidade. A Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio de 2026, determina que o benefício deve ser analisado em até 30 dias. Se o INSS não concluir a análise nesse prazo, a lei garante a concessão provisória e imediata do benefício. Assim, a trabalhadora recebe o auxílio sem precisar esperar a análise final.
O objetivo é proteger financeiramente as mães no período de afastamento, oferecendo mais segurança e reduzindo a demora histórica. Após a análise definitiva: Se o direito for confirmado → o benefício vira definitivo; Se não houver direito → o pagamento é interrompido.
Importante: os valores recebidos na fase provisória não precisam ser devolvidos, salvo em casos de má-fé comprovada.
✅ Mais agilidade, proteção e respeito aos direitos das mães e suas famílias!
Recomendação: Acesse o meu INSS, inicie o pedido de “Salário-maternidade” e o sistema vai guiar quais documentos específicos precisa anexar.




